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URGENTE: TCU vê superfaturamento de R$7,7 milhões em obras do DNIT




O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que irregularidades em uma licitação realizada em 2007 pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) provocaram superfaturamento de cerca de R$7,7 milhões no valor das obras de reforma de 46 Postos de Pesagem Veiculares (PPVs). As informações constam de relatório divulgado nesta terça-feira, 6.


O tribunal identificou falhas no procedimento licitatório, inadequação no sistema de pesquisa de preços e alteração significativa dos valores previstos contratualmente.


De acordo com o relatório, o DNIT pretendia executar serviços de reforma nos 46 postos, mas aderiu a uma ata de registro de preços do Exército, que tinha por finalidade a manutenção e conservação predial, o que configura irregularidade.


A pesquisa de preços também foi questionada pelo TCU, pois foi feita entre empresas que não detinham capacidade técnica para a execução da obra.



O débito constatado pelo tribunal é de aproximadamente R$7,7 milhões e tem três naturezas distintas: R$ 1,6 milhão de mão de obra medida e não empregada, R$ 3,21 milhões de superfaturamento aos referenciais de mercado e mais R$ 2,9 milhões de falta de comprovação da realização do respectivo serviço.


O relator do processo, José Múcio, condenou o ex-diretor de Infraestrutura Rodoviária do DNIT, Hideraldo Luiz Caron, o ex-coordenador-geral de Operações Rodoviárias do DNIT, Luiz Cláudio dos Santos Varejão, e o fiscal de contrato, João Batista Berretta Neto ao pagamento de multa de R$200 mil cada.


Além disso, a construtora vencedora da licitação, a Queiroz Garcia Ltda., também foi multada no mesmo valor e teve suas contas julgadas como irregulares. As partes envolvidas no processo ainda devem ressarcir os cofres públicos no montante correspondente às irregularidades constatadas pelo TCU.


A decisão ainda inabilita Varejão e Beretta Neto ao exercício de cargo público pelo período de 8 e 5 anos, respectivamente. O relator afirmou que ‘os fatos têm gravidade suficiente para justificar não apenas a condenação pelo débito e a aplicação de multa, mas também a inabilitação para o exercício de cargo ou função na administração pública’.


COM A PALAVRA, O DNIT

“Não cabe ao DNIT comentar o posicionamento do TCU sobre o caso. O DNIT esteve e sempre estará à disposição da Corte de contas para prestar todos os esclarecimentos solicitados, como foi neste caso.”


COM A PALAVRA, A CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA

Flavio Diniz, diretor da Construtora Queiroz Garcia Ltda, afirmou que a empresa vai recorrer da decisão. Ele explicou que apresentou todos os documentos solicitados ao Tribunal de Contas da União. Segundo ele, a empresa contratou empresas terceirizadas para fazer os serviços em outras localidades do Brasil e todas as demonstrações financeiras foram apresentadas. Diniz destacou que a Queiroz Garcia ainda solicitou perícias ao TCU. “A empresa agora tem a missão de provar sua idoneidade para continuar participando de processos licitatórios.”

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