O CREA-RO admitiu no cargo de superintendente administrativo, em janeiro de 2012, e desde então é sabedor que o mesmo é ficha suja, nada fez para demitir uma pessoa que não é idônea para assumir um cargo de tamanha importância dentro do conselho, quanto a capacidade técnica não vamos entrar no mérito, pois todos que o conhece sabem.
O Sr. Ronaldo José Borges Guimarães, superintendente administrativo do CREA-RO, foi condenado por Improbidade Administrativa pela Justiça Federal do Pará (Processo nº 0002647-30.2006.4.01.3900), com a proibição de contratar com órgãos da administração pública pelo período de 10 (dez) anos, e a obrigação de devolver ao erário a quantia de R$ 1,5 milhão, mais juros e correção monetária, além da condenação em multa de R$ 100 mil e suspensão dos direitos políticos, também pelo prazo de 10 anos. Os atos de improbidade foram cometidos na cidade paraense de São Sebastião da Boa Vista.
Ainda, o MPF/RO recomendou em 27/07/2015, que o CREA-RO deveria exonerar o “ficha suja”, Sr. Ronaldo José Borges Guimarães, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, conforme matéria disposta no link a seguir:
http://www.mpf.mp.br/ro/sala-de-imprensa/noticias-ro/ultimas-noticias-convertidas/201507271639300200-crea-deve-exonerar-seu-superintendente-administrativo-recomenda-mpf-ro
Notícia no G1 dando conta da condenação do “ficha suja”.
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/05/justica-do-pa-condena-ex-prefeitos-e-ex-senador-por-desvio-de-recursos.html