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CAPA: Para PGR, há indício de que Aécio cometeu corrupção passiva e lavagem de dinheiro




O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou em pedido de prisão encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há indícios de que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) cometeu crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele pediu a prisão para evitar que o parlamentar atrapalhasse as investigações, diante das gravações apresentadas pelos donos da JBS em delação premiada.


Na decisão que negou o pedido de prisão de Aécio, o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, disse que Janot sustentou que “a peculiaridade do caso exigia imediata instauração de investigação” já durante as negociações da delação, para evitar o cometimento de novos crimes. “Ao contrário do que usualmente ocorre quando se está no início dessas tratativas, os fatos até então narrados dariam conta de práticas supostamente criminosas cuja execução e exaurimento estavam em curso ou prestes a ocorrer, o que tornava obrigatória a pronta intervenção do Estado dirigida a cessar as condutas ou investiga-las da forma mais eficaz”, escreveu Fachin na decisão, referindo-se ao pedido de Janot.


Na decisão, o ministro pediu que a ação da Polícia Federal fosse discreta. “O cumprimento dos mandados deve ocorrer com a máxima discrição e com a menos ostensividade. Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública, não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, escreveu Fachin na decisão.


Junto com a delação, o dono da JBS, Joesley Mendonça Batista, apresentou ao Ministério Público Federal quatro gravações em áudio: um diálogo mantido com Temer em 7 de março; um diálogo com Aécio gravado em 24 de março e dois diálogos mantidos com o deputado federal Rodrigo Rocha Loures, um deles em 13 de março e o outro, no dia 16.


No despacho, Fachin determinou que fossem aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão em relação a Aécio e Rocha Loures. Os dois foram suspensos do exercício das funções parlamentares ou de qualquer outra função pública. Eles também estão proibidos de conversar com qualquer outro investigado no caso e também de deixar o país. O ministro ressaltou que, se a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorrer da decisão, o caso será levado ao plenário do STF.

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