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MANCHETE: Ação que pode cassar Temer será julgada dia 6 de junho pelo TSE

Parecer para cassação de chama Dilma-Temer foi liberada nesta segunda pelo Ministério Público Eleitoral



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou para 6 de junho a retomada do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. No despacho, foram definidas quatro sessões para a análise do processo, que serão realizadas nos dias seguintes. Informações são da Agência Brasil.


A ação foi liberada esta segunda (15) para julgamento pelo relator, ministro Herman Benjamin. A liberação para julgamento ocorreu após a chegada da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff.


O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento, quando o tribunal decidiu conceder mais prazo para as defesas se manifestarem. De acordo com o procurador, além da cassação da chapa, o tribunal também deve considerar a ex-presidente inelegível por oito anos.


Processo

Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.


Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.


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