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NOVIDADE: MPF e MP/RO anunciam que irão recorrer da decisão sobre livros didáticos de Ariquemes






O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado (MP/RO) vão recorrer da decisão da Justiça Federal em Porto Velho que arquivou a ação civil pública movida pelos MPs contra o Município de Ariquemes, o prefeito Thiago Flores e sete vereadores. O motivo da ação foi o fato da prefeitura realizar o recolhimento de livros didáticos fornecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com a intenção de arrancar ou censurar páginas que mostram diversidade familiar e de gênero.


Com o recurso, o Ministério Público pretende que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) identifique equívocos jurídicos e falhas de análise dos fatos, corrigindo-os imediatamente, a fim de evitar violação a direitos humanos, ao direito à educação e o próprio direito de acesso ao poder judiciário pelo Ministério Público, defensor maior da sociedade e do patrimônio público.

Para o Ministério Público, os réus praticaram improbidade administrativa, ato de censura ilegal e estimularam a homofobia, afrontando os princípios constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceito e discriminação.

Os réus ainda podem ser condenados às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a perda do cargo, e a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais sofridos pelo Município de Ariquemes, pela União e pela própria sociedade.

O Ministério Público analisou os livros didáticos e constatou que “em nenhum momento os livros apresentam matéria tendenciosa ou incitadora de sexualidade precoce, homossexualismo ou mesmo apologia à homoafetividade, apenas apresenta diversidade familiar, demonstrando as diferentes formas de constituição das famílias e ressaltando sua importância para a formação dos indivíduos”.

Além do prefeito Thiago Flores, são réus os vereadores Amalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci Vieira do Araújo e Natanael Emerson Pereira da Lima.

Os autores da ação e do recurso são as promotoras de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Priscila Matzenbacher Tibes e os procuradores da República Reginaldo Trindade e Raphael Bevilaqua. A consulta processual na Justiça Federal pode ser feita pelo número 1513-61.2017.4.01.4100.

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