O eSocial — sistema que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos empregados domésticos — ainda apresenta falhas que podem motivar ações trabalhistas contra os empregadores. Um dos erros é o cálculo do aviso prévio devido após a demissão. De acordo com o Instituto Doméstica Legal, a ferramenta só apresenta o que efetivamente deve ser pago ao trabalhador quando o abono é indenizado.
— Mas quando o aviso prévio é trabalhado, o eSocial não acrescenta ao cálculo o aviso prévio proporcional. Não é má fé do empregador. O programa mostra o total a pagar e o contribuinte acredita naquela informação. O problema é que no futuro a doméstica pode cobrar a diferença na Justiça — alerta Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Ainda de acordo com Avelino, trata-se do "aviso prévio excedente". Neste caso, para cada ano completo o trabalhador recebe três dias de aviso prévio, limitado a 60 dias (para um empregado com 20 anos de trabalho), além dos 30 dias do aviso prévio indenizado ou trabalhado. O aviso prévio excedente gerará uma contribuição também para o 13º salário e férias para cada 15 dias adicionais.
Faltam funcionalidades
O Fisco lançou há pouco mais de um ano uma ferramenta para demissão das empregadas, mas o programa do eSocial, que está em operação desde outubro de 2015, ainda não prevê a comunicação de extinção do contrato em caso de morte do empregador ou transferência de titularidade. Neste caso, há duas opção ao empregador: ou promover a demissão do funcionários e pagar todas as verbas rescisórias; ou, se quiser manter o trabalhador, terá que fazer um novo cadastro no eSocial, informando a data de admissão anterior. Nesse caso, é preciso promover uma alteração de titularidade na carteira de trabalho (veja o modelo abaixo).
A Receita Federal informou que ainda está trabalhando para oferecer as funcionalidades de falecimento e mudança de titularidade, porém sem prazo para sua ativação porque “os esforços atuais estão direcionados ao eSocial para as empresas”. O Fisco acrescentou que “não haverá prejuízo para o empregador ou empregado porque o INSS vai detectar dois vínculos com a mesma data de início e fará o acerto no Cadastro Nacional de Informações Social (CNIS)”.