Uma recomendação interinstitucional reiterou orientação já apresentada pelo Ministério Público de Rondônia, em 2014, determinando à imprensa que não exponha a imagem de pessoas presas em flagrante delito. O documento fora encaminhado ao secretário de Segurança Pública do Estado e é assinado pelo Ministério Público Federal (MPF/RO); Ministério Público do Estado (MP/RO); Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO). Cópias chegaram às delegacias e a diversas redações. Segundo a recomendação, além de violar direitos inerentes à dignidade humana, os jornalistas estariam, de acordo com representação apresentada pela Associação Representativa da Categoria Policial Militar de Base, “desrespeitando os limites físicos privativos dos órgãos de Segurança Pública dentro das instalações policiais”. Também é aventado pelos órgãos signatários que há “informações de que policiais estariam recebendo indevidamente benefícios de empresas de comunicação” para expor pessoas presas. Preso tem de autorizar Logo no primeiro ponto da recomendação destaca-se que a exposição das imagens dos presos em flagrante só poderá ocorrer caso haja consentimento. E este consentimento tem de ser realizado de forma oficial, manifestado por escrito em três vias de igual teor lavrado na presença do escrivão de polícia ou quando existir autorização por escrito de magistrado, advogado regularmente constituído pelo detido, defensor público ou membro do Ministério Público. Em ambos os casos uma via deverá ser arquivada na Delegacia.
“Nenhuma garantia é absoluta” Procurada pelo jornal Rondônia Dinâmica, a vice-presidente da OAB/RO Maracélia Oliveira, explicou as motivações que levaram as instituições a relembrar o teor da recomendação: “Trata-se de recomendação feita pelas instituições signatárias que visa à preservação da imagem das pessoas conduzidas em flagrante delito. Embora reconheçamos como sagrada a liberdade de imprensa, é indispensável lembrar que nenhuma garantia é absoluta. Assim, é preciso o equilíbrio entre os direitos, devendo prevalecer aquele que garanta o direito à imagem e à honra de quem figura como conduzido”, destacou.
Para a advogada, a OAB, juntamente com a Defensoria Pública e o Ministério Público, buscando a preservação da imagem dos custodiados em flagrante, entendem que somente pessoas que autorizam a imagem poderão ser filmadas ou fotografadas. Principalmente porque ainda não fora garantido a elas o devido processo legal.
“Aliás, sequer há um processo, havendo precário indiciamento em razão do flagrante. Se sequer foi exercido o direito de defesa, o mínimo é a preservação da imagem, evitando-se a condenação pública, sem defesa alguma”, concluiu Maracélia Oliveira.