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AGORA: Defesa de Palocci pede a Fachin que turma do STF julgue sua prisão

Segundo Batochio, a decisão de Fachin também atropela um entendimento do próprio Supremo, de 2014


Os advogados de Antonio Palocci apresentaram na noite de quinta-feira (4) um agravo regimental ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no tribunal, solicitando que o habeas corpus em que pedem a libertação do ex-ministro volte a ser apreciado pela Segunda Turma da corte.


Eles alegam que Fachin não fundamentou sua decisão ao decidir levar o caso ao plenário do Supremo.

A defesa diz que, numa República, toda decisão deve ser explicada e fundamentada, e que só reis têm a liberdade de, num regime imperial, fazer o que quiserem sem dar explicações.


Fachin decidiu levar o habeas corpus ao plenário do STF depois de ter sido voto vencido na segunda turma nos casos do empresário Eike Batista, do pecuarista José Carlos Bumlai, do ex-tesoureiro do Partido Progressista João Cláudio Genu e de José Dirceu. A soltura dos três em menos de uma semana foi um dos maiores revezes da Lava Jato no Supremo.


Os três foram soltos por decisão da maioria dos magistrados desse colegiado. Já Fachin votou pela manutenção da prisão.


Ele pode levar o agravo dos advogados de Palocci à segunda turma, o que seria o caminho natural, ou deixar que o julgamento do habeas corpus comece no plenário do STF para afirmar que o pedido deles está prejudicado, que a questão está superada.


"Houve desrespeito da Constituição porque o juiz natural desse caso é a turma, não o pleno. O ministro também desrespeitou o regime interno do STF, que diz que ele tem de explicar por que está transferindo o julgamento de um caso para o pleno", disse o advogado de Palocci, José Roberto Batochio. "Decisão sem explicar os motivos é coisa de rei soberano".


É duvidosa a eficácia do agravo contra a decisão de Fachin, já que o regimento do Supremo diz no artigo 305 que não cabe recurso quando o relator remete um julgamento para o pleno.


ENTENDIMENTO

Segundo Batochio, a decisão de Fachin também atropela um entendimento do próprio Supremo, de 2014.

Nesse ano o STF decidiu que os casos da Lava Jato não seriam mais julgados pelo pleno, mas pela segunda turma. Com essa decisão, segundo o advogado, o juiz natural dos presos pela Lava Jato passou a ser a segunda turma, e não mais o pleno.


A segunda turma é presidida por Gilmar Mendes e tem como integrantes Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin.


Já os julgamentos no plenário envolvem os 11 magistrados do Supremo, embora a presidente da corte, a ministra Carmén Lúcia, não vote.

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