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EXCLUSIVO: Deputados da Lava Jato não serão cassados porque crime é anterior ao mandato

'Jurisprudência' esperta só pune crimes cometidos no mandato





Na prática, o entendimento do presidente da Câmara representa uma espécie de salvo conduto para os parlamentares. “O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é que por exemplo, o Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara, cassado em outubro] apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato. Então, há uma jurisprudência na Câmara que você responde pelo ato daquele mandato. Isso está meio que colocado hoje. Pode mudar amanhã”, afirmou, em entrevista exclusiva ao jornal Estado de S. Paulo.





O discurso de Maia é semelhante ao da maioria dos atuais integrantes do Conselho de Ética. Levantamento do Estado publicado no dia 16 de abril mostrou que os membros do colegiado consideram os inquéritos autorizados por Fachin com base nas delações da Odebrecht insuficientes para justificar instauração de processos. Dos 21 titulares, 12 afirmaram que só provas de crime cometido no exercício do mandato levarão a ações por quebra de decoro parlamentar.



Nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas delações da Odebrecht, a maior parte dos crimes descritos são anteriores a 2015, início da atual legislatura da Câmara. Um dos delatores - o ex-executivo Fernando Reis -, porém, afirmou que, mesmo com o avanço da Lava Jato, houve pedidos de caixa 2 na disputa eleitoral de 2016, embora não tenha citado nomes de políticos.


Na entrevista, o deputado criticou o Judiciário e o Ministério Público pelo que chamou de excessos na Lava Jato. Para ele, o sigilo das delações da Odebrecht, que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, deveria ter sido levantado de forma gradual e somente quando as denúncias fossem apresentadas ao Supremo.


CAIXA 2

Com o caixa 2 representando quase metade das acusações que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, Maia voltou a defender a tipificação penal do crime pelo Congresso, prevista no projeto das dez medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público e que já foi aprovado pela Câmara, mas está parado no Senado. Hoje, o ato está previsto apenas no Código Eleitoral.


O presidente da Câmara, no entanto, entende que, caso a prática venha a ser tipificado no Código Penal, atos praticados antes disso deverão ser anistiados. “Quando você tipifica, ele passa a ser crime. E o que os advogados dizem é que, se passou a ser crime, é porque antes não era”, afirmou. Ele disse que há dois “caminhos” para resolver o “problema”: só tipificar, “dando espaço de subjetividade de decisão futura do juiz”, ou aprovar a anistia explícita, deixando claro que nem o que está previsto no Código Eleitoral pode gerar condenações.


O presidente da Câmara também defende a diferenciação entre o que é caixa 2 e que é corrupção nas investigações da Lava Jato. “São graves, mas são diferentes. A pessoa que pegou uma obra pública, superfaturou e pegou o dinheiro público para enriquecimento ilícito é uma gravidade diferente de alguém que financiou uma campanha eleitoral, com caixa 1 ou caixa 2”, disse o parlamentar fluminense.





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