O esquema consistia em criar empresas de fachada, utilizando-se de “laranjas” com o objetivo de fraudar procedimentos seletivos públicos, dessa forma era possível facilitar contratações e enriquecer com verbas do erário
Foi aceita a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP-RO) contra o empresário Reinaldo Selhorst, a Federação de Motociclismo de Rondônia (FMR), o ex-secretário de SEJUCEL Francisco Leílson Celestino de Souza Filho, Regina S. Souza, as empresas E.D. DOS SANTOS – ME, T.A. CASTELLO e seus respectivos representes Evaristo Dias dos Santos e Taís Alves Castello, por Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Enriquecimento Ilícito.
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Segundo consta na denúncia do MP-RO, o esquema consistia em criar empresas de fachada, utilizando-se de “laranjas” com o objetivo de fraudar procedimentos seletivos públicos, dessa forma era possível facilitar contratações e enriquecer com verbas do erário.
Os contratos de acordo com o MP, eram direcionados e eivados de irregularidades, o que ofende os princípios da Administração Pública, causando dando ao erário e enriquecimento ilícito de parte dos envolvidos.
O Ministério Público apurou que, no período de 2011 até 2014 a FMR recebeu dinheiro público estadual e, com o objetivo de desviar verbas públicas, um grande esquema foi montado por parte da FMR e orquestrado pelo empresário Reinaldo Selhorst, então presidente da FMR.
Os eventos esportivos realizados pela FMR, são segundo o MP, uma atividade privada que é custeada exclusivamente com recursos públicos, sendo que a “parte pública” seria tão somente a entrada gratuita no evento para assistir as corridas. A FMR não possui nenhum objeto para realização dos eventos que se propõe a organizar, as corridas aconteciam em diversas cidades do estado e, as contratações eram feitas reiteradamente com as mesmas empresas.
Foi constatado que algumas empresas citadas, possuíam o mesmo endereço da FMR, ou de outros comércios já existentes. O que reforçou a tese de que as empresas eram criadas apenas de fachada.
Na Ação, o MP pede que os requeridos sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa e dano ao erário, o que teria importado em enriquecimento ilícito. Sendo assim requer que sejam aplicadas as penas de perda dos bens, ressarcimento integral do dano (R$ 640 mil), suspensão dos direitos políticos de dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ficais de forma direta ou indireta pelo prazo de 10 anos.
Veja abaixo trechos retirados da denúncia feia pelo MP-RO:
“Logo, por não possuir a mais singela estrutura para a realização dos seus eventos, a FMR depende exclusivamente do “patrocínio” estatal para atividades mais triviais, tais como, aluguel de carros, contratação de pessoal e estrutura”
“Como se não bastassem referidas ilegalidades, a investigação revelou que a FMR coordenava a criação de empresas de “fachada”, cuja finalidade era tão somente proferir cotações e/ou com ela contratar a fim de dar aparência de legalidade ao dispêndio do dinheiro público recebido. Tais pessoas jurídicas apresentavam documentos falsificados, inclusive cotações de preços irreais, já que algumas das empresas participantes sequer existiam de fato e, quando existiam, não possuíam a menor estrutura para realizar o serviço para o qual se propuseram. Em alguns casos, as pessoas jurídicas que ofertavam determinado produto ou serviço não teriam como entregá-lo ou realizá-lo a contento, já que a matéria a eles referentes não tinha similitude com o objeto de seus contratos sociais;”
“Importante destacar que há elementos nos autos de que algumas dessas pessoas jurídicas que aparecem nas cotações de preço foram criadas por orientação/sugestão dos então presidentes da FMR, Reinaldo Selhorst … Tanto que tais empresas, durante toda a sua existência, prestaram serviços única e exclusivamente à FMR e, algumas delas, não possuíam sede nem sequer a mínima estrutura para comercializar ou prestar os serviços a que se propunham. Essa alegação é corroborada pelo fato de que, quando essas empresas ganhavam a seleção entre as cotações de preço, sublocavam integralmente ou terceirizavam o serviço ou bem a que se propuseram prestar/fornecer”
A ENTIDADE QUE “PROFISSIONALIZOU-SE” EM REALIZAR EVENTOS COM VERBA DO ERÁRIO
Com projetos padrões e buscando sempre a promoção de eventos, a FMR recebeu dinheiro público entre os anos de 2011 a 2014. O interesse alegado era sempre o de incentivar a Cultura, Esporte e principalmente o Lazer.
Quase sempre as verbas eram provenientes de emendas parlamentares que eram repassadas a entidade privada (FMR) através de vários órgãos do Estado, como a SEJUCEL.
“Embora um dos objetivos do evento fosse o de fomentar a prática do esporte, verificou-se que apenas atletas, membros da Federação de Motociclismo de Rondônia, participavam do evento, o que reforça a conclusão de que a FMR realizava eventos privativos para atender interesse privado, sendo que o custo era arcado exclusivamente pelo Estado. O suposto interesse público, portanto, consiste tão somente no fato de a população em geral poder assistir aos eventos.”, diz o Ministério Público na denúncia.
Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Tiago Lopes Nunes, a denúncia foi feita inicialmente no Centro de Atividades Judiciais (CAEJ), pois na época (2011) apurava- se o envolvimento do atual governador com as possíveis irregularidades, contudo com o desenrolar das investigações constatou-se que não houve envolvimento do Governador com o caso. Assim o procedimento foi distribuído para a Promotoria local.
O promotor explica que o pela complexidade do caso, vários meses foram necessários de investigação, inclusive quase todos os envolvidos foram ouvidos pelo MP.