Categoria ficou de fora da diferenciação de gênero que foi concedida aos trabalhadores rurais
Apesar da flexibilização na idade mínima para as trabalhadoras rurais, que agora poderão pedir aposentadoria aos 57 anos ante os 60 anos exigidos dos homens, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), manteve a idade mínima de 60 anos para professores de ambos os sexos, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, o mesmo tempo exigido da maior parte dos trabalhadores a partir da reforma (exceto trabalhadores rurais), de acordo com o texto.
O documento ainda prevê que policiais e agentes penitenciários podem ter a idade mínima reduzida em até 10 anos em relação aos fixados para homens (65 anos) e mulheres (62 anos). Essa regra pode ser disciplinada em lei complementar.
Até que essa lei entre em vigor, o relator acordou com a categoria e inseriu no texto uma idade mínima igual para ambos os sexos em 55 anos.
Eles terão de comprovar as atuais de exigências de tempo de contribuição, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas não há previsão de pedágio de 30% como ocorre nas demais categorias.
Desse tempo de contribuição, 20 anos precisam ser de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A partir de 2020, essa exigência vai aumentar em um ano a cada biênio até chegar a 25 anos.
O relator não incluiu nenhum tipo de restrição para que os policiais que ingressaram na carreira até o início de 2013 recebam o salário integral na aposentadoria, bem como tenham direito ao mesmo reajuste dos servidores da ativa.
A única “trava”, de acordo com o substitutivo, foi estabelecida em relação aos agentes penitenciários que ingressaram até 2003, que terão de cumprir a idade mínima de 65 anos se desejarem obter as chamadas integralidade e paridade.