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PLANTÃO: Ministra do STJ nega liberdade a Eike Batista

Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, considerou que não é carente de fundamentos a prisão cautelar do ex-bilionário acusado de pagar propina de US$ 16,5 milhões ao ex-governador Sérgio Cabral.



A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou pedido de liminar para colocar em liberdade o empresário Eike Batista, detido no início do ano em decorrência das investigações realizadas na Operação Eficiência – desdobramento da Lava Jato que atribui ao ex-bilionário o pagamento de propina de US$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).


As informações foram divulgadas no site do STJ.


A prisão preventiva, requerida pelo Ministério Público Federal, foi decretada em janeiro de 2017 pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio e cumprida com a apresentação do empresário à Polícia Federal, após viagem ao exterior.


Segundo a Procuradoria, especialmente por causa da Operação Calicute, que antecedeu Eficiência, foram realizados diversos acordos de delação premiada que apontaram esquema de formação de cartéis e pagamento de propina em obras executadas pelo governo do Rio.


A Procuradoria sustenta que organização criminosa supostamente comandada pelo ex-governador teria remetido ao exterior mais de US$ 100 milhões.


Obstrução. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, Eike Batista teria viabilizado o pagamento de US$ 16.592.620,00 a Sérgio Cabral por meio de contrato de prestação de serviços entre a empresa Centennial Asset Mining Fund LLC, de sua propriedade, e o grupo Arcadia Associados S/A, pertencente ao doleiro Renato Chebar, que firmou acordo de delação premiada.



Na decisão que decretou a prisão preventiva, o juiz federal também apontou indícios de que Eike e seu assessor Flávio Godinho teriam tentado obstruir as investigações – Godinho foi solto por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.



No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário argumentou que o decreto de prisão preventiva foi baseado apenas nas delações premiadas de outros réus da ação penal, sem que houvesse elementos concretos capazes de justificar as denúncias.


Segundo a defesa, o deferimento do pedido de liberdade do empresário não colocaria em risco o processo penal, já que ele demonstrou interesse em colaborar com as investigações quando se apresentou espontaneamente à polícia.


Fatos concretos. Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que não se pode afirmar, a princípio, que a prisão cautelar do empresário esteja carente de fundamentos, já que a decisão cautelar ressaltou fatos concretos apurados no curso das investigações que podem indicar a necessidade de garantir a ordem pública.


A ministra também lembrou que o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio apontou o empresário como ‘participante ativo da organização criminosa formada em torno de Sérgio Cabral, seja pelos montantes transferidos ao ex-governador, seja pelas notícias de obstrução com o objetivo de frustrar as investigações de corrupção e lavagem de dinheiro’.




“Ademais, a idoneidade dos fundamentos utilizados para a segregação cautelar do paciente (Eike) é matéria que se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja resolução demanda análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado, juiz natural da causa”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.


O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Sexta Turma do STJ.


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