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HOJE: Eleitor que não vota e não justifica desde 2014 tem menos de 15 dias para explicar falta

  • R7.COM
  • 18 de abr. de 2017
  • 1 min de leitura




Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições têm até o dia 2 de maio para regularizar a situação do título.


De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), depois desse prazo, os eleitores que não compareceram aos cartórios poderão ter o título de eleitor cancelado. O órgão informa que cada turno de votação é considerado uma eleição para efeito de cancelamento do título.





As regras não são as mesmas para os eleitores com voto facultativo, que são os analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos, ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral. Estes não precisam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.


Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.


Com o cancelamento do título eleitoral, a pessoa não pode obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais, fica impedido de receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.

 
 
 
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