Mulher de Cabral teria recebido ceia de Natal autorizada por secretário, como mostra registro manuscrito obtido pelo G1. Em nota, Seap nega a informação
O Ministério Público do Rio (MP-RJ) investiga a informação de que o secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, autorizou a entrada de uma ceia de Natal para Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral. Desde sexta (31), ela cumpre prisão domiciliar.
Esse teria sido apenas mais um dos privilégios de Adriana enquanto esteve no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, segundo denúncias de agentes penitenciários.
Em nota, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) disse que "essa informação não procede".
Em todas as unidades prisionais do Rio, há em sua portaria um livro de controle, em que a equipe de agentes penitenciários de plantão relata todos os fatos fora da rotina. No dia 25 de dezembro de 2016, às 12h40, os supervisores chamaram a atenção para a chegada de uma ceia de Natal enviada, segundo eles, para Adriana Ancelmo, com a autorização de Erir, secretário responsável pelos presídios do Rio (veja na imagem acima).
Os agentes relatam o presente e liberam a sua entrada na unidade justificando que não havia problemas à segurança da unidade. Segundo agentes penitenciários e promotores ouvidos pelo G1, durante os pouco mais de três meses em que esteve presa, Adriana Ancelmo obteve vantagens no cárcere.
A mulher do ex-governador Sérgio Cabral recebeu, segundo os relatos, comida de fora da unidade e obteve o direito de gastar R$ 400 por semana na cantina do presídio. Até a sua entrada no local, cada detento só podia gastar R$ 100 semanais com os lanches e refeições. Frango e camarão passaram a integrar o cardápio da cantina, que era restrito a carne de segunda até a chegada da ex-primeira-dama.
Denunciada por corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, em processos que tramitam no Rio e em Curitiba, Adriana Ancelmo está em prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é para que Adriana fique próxima dos dois filhos, de 10 e 14 anos.
O imóvel não pode possuir internet ou telefone. Ela só pode receber a visita de parentes até o terceiro grau e advogados. Além disso, a Polícia Federal pode realizar vistorias, sem avisar a hora e a data, entre 8h e 18h.