ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) criou normas referentes ao encerramento, relicitação e extensão dos acordos
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estabeleceu diretrizes para o encerramento, a relicitação ou extensão de contratos de concessão de infraestrutura rodoviária. As novas normas estão na edição desta quarta-feira (3) do DOU (Diário Oficial da União).
Entre outras aspectos, a Portaria estabelece que deverá ser constituida uma comissão de planejamento e fiscalização do encerramento de um contrato de concessão rodoviária em pelo menos 24 meses antes do fim do acordo.
Nos casos de extensão, o Ministério da Infraestrutura deverá ser consultado quanto à conveniência e oportunidade de prorrogar o prazo contratual. O contato com a pasta deve ser feito em pelo menos nove meses que antecederem o final do contrato.
Além disso, a concessionária também deverá ser informada da ação, mas em pelo menos seis meses antes do fim do vínculo.
Quanto ao encerramento de contratos de concessão rodoviárias, as novas normas estabelecem que o procedimento de fiscalização inicial deverá ser instaurado em pelo menos 12 meses do fim do acordo.
Já os procedimentos para relicitação deverão ser iniciados em até 24 meses do fim contrato de concessão, ou com a qualificação do empreendimento no âmbito do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos).
As novas normas estabelecidas são válidas a partir desta quarta-feira (3) e se aplicam aos contratos de concessão já celebrados no momento da publicação da portaria, sendo resguardada a validade e a eficácia dos atos já praticados e demais diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Infraestrutura.
FONTE: R7.COM
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