A Loja Claro TV localizada em Porto Velho está realizando cobrança indevida da impressão de 2º via de fatura, o valor está sendo cobrado a R$ 2,00 por folha (impressão) segundo internauta que é cliente fez a denúncia na redação deste jornal.
Consultando a empresa Proteste que atua nacionalmente juntamente com os Procons informou que a emissão da fatura não pode ser cobrada. Uma norma aprovada em 2009 pelo Banco Central (resolução 3.693/09) confirmou a proibição à chamada "taxa de boleto".
A cobrança já era considerada ilegal pelo CDC (artigos 39, V, e 51, IV), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são inerentes à atividade do fornecedor e não devem ser repassadas ao consumidor. Assim sendo, a cobrança de taxa para emissão de boleto envolve hipótese de cobrança indevida, nos termos do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor ("CDC"), reproduzido abaixo: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Desta forma, em caso de pagamento da quantia indevidamente cobrada, o consumidor possui direito à devolução em dobro do valor, nos termos do artigo mencionado acima. Caso não ocorra o pagamento, a cobrança deve ser cancelada imediatamente. Importante informar que a legislação vigente não especifica a questão da 2ª (segunda) via de fatura. Assim, entendemos que deve se analisar caso a caso, sobretudo, o motivo que levou à necessidade de emissão de 2ª (segunda) via de boleto.
Já o dono da loja que fica localizada no bairro Caiari / Centro, Sr. Gelsney Casara informou que a cobrança se deve para cobrir os custos administrativos, uma vez não recebe suporte financeiro da Claro e nem da Embratel, finalizou.